| Ao enviar este formulário preenchido, eu autorizo minha inclusão como Associado Efetivo Especial da ASCON-IPSEMG - Associação de Contribuintes do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, Aposentados e Pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme Artigo 4º, parágrafos 5º e 6º do Estatuto da Entidade. |
| DADOS PESSOAIS |
| Nome completo: |
Sexo: |
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Feminino
Masculino |
| MASP/Processo: |
Matrícula: |
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| Salário: |
Situação funcional: |
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| Data Nascimento: |
CPF: |
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| DOC ID: |
Órgão Expedidor: |
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| FILIAÇÃO |
| Mãe: |
Pai: |
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| ENDEREÇO |
| Rua/Av.: |
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| Nº: |
Complemento: |
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| Bairro: |
CEP: |
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| Cidade: |
UF: |
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| Telefones (com DDD): |
E-mail: |
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| Declaro ter conhecimento que as condições de Associado Efetivo Especial limitam meus direitos apenas para minha inserção na Ação Jurídica - Processo nº 024.09.748.740-9 proposto pela Ascon. |
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| PARA USO DA ASCON: |
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| Data: / / |
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| Assinatura do Associado: |
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Assinatura do Presidente: |
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| FORMAS DE PAGAMENTO |
ASSOCIADO EFETIVO ESPECIAL - PROCURAÇÃO JUDICIAL |
Preencher todos os campos, enviar e comparecer a um posto de atendimento da ASCON, levando xerox da Carteira de Identidade, Contracheque e Comprovante de Residência para assinatura deste Termo de Inclusão.
- Se aderir ao Cartão ASCON: Isento de Pagamento de Anuidade.
- Se já tiver o Cartão Bonsucesso: Efetuar o pagamento da Anuidade Associativa: R$ 80,00 à vista ou R$ 30,00 (entrada) + 2 parcelas de R$ 30,00.
- Se não aderir ao Cartão ASCON: Efetuar o pagamento da Anuidade Associativa: R$ 100,00 à vista ou R$ 30,00 (entrada) + 3 parcelas de R$ 30,00.
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| Marque a opção escolhida: |
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1) Quero aderir ao Cartão ASCON |
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2) Já possuo Cartão Bonsucesso
Pagamento à vista
Pagamento Parcelado - Dia pagto. boleto:
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3) Não possuo e não quero aderir ao Cartão ASCON
Pagamento à vista
Pagamento Parcelado - Dia pagto. boleto:
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| Pagamento através de: |
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Cartão - Bandeira:
nº Cartão:
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Boleto - nº boleto:
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| Obs.: O atraso superior a 30 dias acarretará na suspensão da filiação. |
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