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1) Como Associado Efetivo Especial, eu terei o desconto de 2%, referente à contribuição associativa, no meu contracheque?
Não; como Associado Efetivo Especial, você não terá nenhum desconto associativo. Só haverá necessidade de algum pagamento caso você não queira receber o cartão ASCON, gratuitamente, ou caso já tenha algum cartão Bonsucesso.
2) Já sou Associado Efetivo Convencional ASCON-IPSEMG, tendo descontada mensalmente a taxa associativa. Tenho direito ao cartão ASCON gratuitamente?
Sim; basta ir a um de nossos escritórios, em todo o Estado, ou ligar para o 0800 e pedir o seu cartão. Você também tem direito ao Programa Funeral Familiar e ao desconto em medicamentos, que varia de 15 a 60%. Não se esqueça de atualizar seus contatos para ter acesso aos demais benefícios.
3) Só pode ingressar na ação e usufruir destas conquistas se for um associado ASCON?
Sim. Como se trata de uma ação coletiva, todos os associados novos e antigos, que estão ativos, terão acesso aos benefícios conquistados na ação.
4) Todo funcionário público estadual terá direito a se associar à ASCON-IPSEMG e ingressar na ação?
Sim; todos os funcionários públicos ativos, aposentados e pensionistas, que recebam via SEPLAG.
5) Como Associado Efetivo Especial, terei direito a benefícios como desconto farmácia, auxílio funeral e seguros com preços diferenciados?
Não. O Associado Efetivo Especial terá direito apenas a ingressar na ação. Para ter acesso aos demais benefícios, é necessário se tornar um Associado Efetivo Convencional.
6) Sou associado ASCON-IPSEMG e não usufruo de nenhum benefício. A que benefícios tenho direito e como faço para ter acesso a eles?
Como Associado Efetivo Convencional, você tem direito a desconto de até 60% em medicamentos, em mais de 20.000 farmácias em todo o Brasil, além de auxílio funeral de duas das principais seguradoras do País. Ligue para o 0800 e atualize seus dados, solicitando seu cartão de acesso aos descontos.
7) Para me filiar como Associado Efetivo Especial, preciso assinar alguma documentação?
Sim; é necessário preencher a Ficha Associativa (disponível no link "Associe-se já!"), escolhendo a forma de pagamento. Em seguida, aguarde o envio do termo de inclusão ao seu endereço, para a assinatura, e a documentação do cartão ASCON, caso opte por recebê-lo.Caso opte pelo não recebimento do cartão, será encaminhado o boleto para o pagamento da taxa de Anuidade Associativa. Em seguida, devolva à ASCON-IPSEMG toda a documentação devidamente, preenchida e assinada.
8) Como faço para ter acesso à documentação que deve ser assinada para me associar?
Basta preencher a Ficha Associativa disponível neste hot site e optar por receber a documentação para assinatura em sua residência, devolvendo-a à ASCON-IPSEMG, em seguida, via Correios. Caso haja um escritório ASCON-IPSEMG em sua cidade, você pode também dirigir-se a ele. Lá, o funcionário imprimirá a Ficha Associativa já preenchida com seus dados, junto da documentação referente ao cartão ASCON.
9) O processo associativo é mais rápido via 0800, via site ou através do escritório ASCON?
Após preencher a Ficha Associativa no site, o processo é muito rápido no escritório ASCON, sendo necessário apenas levar o comprovante de endereço, cópia do contracheque, RG e CPF;
10) Qual documentação necessária para me associar como Associado Efetivo Especial?
Serão necessários apenas cópia do contra cheque, RG, CPF e comprovante de endereço.
11) Caso eu não queira receber o cartão ASCON gratuitamente, será necessário pagar alguma taxa para me associar como Associado Efetivo Especial?
Sim; neste caso, há uma taxa de Anuidade Associativa de R$ 100,00, que poderá ser paga à vista ou de forma parcelada (consulte condições de parcelamento nos escritórios ASCON).
12) Caso eu já tenha um cartão Visa, de algum banco ligado ao funcionalismo público, terei que pagar alguma taxa para me associar como Associado Efetivo Especial?
Sim; neste caso, a taxa de Anuidade Associativa é de R$ 80,00 (se o cartão for do Banco Bonsucesso) ou 100,00 (se o cartão for de qualquer outro banco). Estas taxas poderão ser pagas à vista ou de forma parcelada (consulte condições de parcelamento nos escritórios ASCON).
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